A T O Nº. 338/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com os artigos 58; 213, inciso III, alínea “a”; 215 e; 216 todas da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, a Senhora TEREZINHA DE JESUS FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, portadora do RG nº. 0335085-1-SSP/MT, data de expedição 21.11.2013, inscrita no CPF/MF sob nº. 327.447.061-91, matrícula funcional nº. 5484, servidora estabilizada constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, com proventos integrais, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de adicional por tempo de serviço, sendo 26% (vinte e seis por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 33, de 07.12.1994, e 24% (vinte e quatro por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES e 29 (VINTE E NOVE) DIAS, ou seja, 11.979 (ONZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE) DIAS TRABALHADOS, no período de 11.04.1983 até 05.12.2016, data da CTC, já deduzindo o período de 01.06.2011 até 31.03.2012 de aposentada, lotada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de 23.08.2017, fls. nºs 552/572, ratificado pelo Relator de 01.09.2017, fls. nºs 601/608, Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 28.09.2017, fls. nºs 611/612 e Parecer Técnico nº. 029/17/SCI, de 20.10.2017, fls. nºs 615/625, em atenção ao Protocolo nº. 010.036/2016-SGI, de 03.11.2016 e 201720960, de 25.09.2017.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 01 de novembro de 2017.
(Original assinado)
Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente
Deputado GUILHERME MALUF 1º Secretário
Edições | (199) 14 de Novembro de 2017 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |