A T O Nº. 338/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com os artigos 58; 213, inciso III, alínea “a”; 215 e; 216 todas da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, a Senhora TEREZINHA DE JESUS FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, portadora do RG nº. 0335085-1-SSP/MT, data de expedição 21.11.2013, inscrita no CPF/MF sob nº. 327.447.061-91, matrícula funcional nº. 5484, servidora estabilizada constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, com proventos integrais, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de adicional por tempo de serviço, sendo 26% (vinte e seis por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 33, de 07.12.1994, e 24% (vinte e quatro por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES e 29 (VINTE E NOVE) DIAS, ou seja, 11.979 (ONZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE) DIAS TRABALHADOS, no período de 11.04.1983 até 05.12.2016, data da CTC, já deduzindo o período de 01.06.2011 até 31.03.2012 de aposentada, lotada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de 23.08.2017, fls. nºs 552/572, ratificado pelo Relator de 01.09.2017, fls. nºs 601/608, Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 28.09.2017, fls. nºs 611/612 e Parecer Técnico nº. 029/17/SCI, de 20.10.2017, fls. nºs 615/625, em atenção ao Protocolo nº. 010.036/2016-SGI, de 03.11.2016 e 201720960, de 25.09.2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 01 de novembro de 2017.

(Original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º Secretário


Edições (199) 14 de Novembro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas