ATO Nº 026/2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, combinado com o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.825, de 5 de fevereiro de 2019, prorroga o prazo da Câmara Setorial Temática da Juventude, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, constituída nos termos do Ato nº 024/2021,publicado no DOEAL/MTdo dia 24 de novembro de 2021, com o objetivo de com o objetivo de discutir, avaliar, acompanhar e fomentar políticas públicas para a juventude.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1214) 11 de Agosto de 2022
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