RESOLUÇÃO Nº 847, DE 2022.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominada “Fazenda Flor do Campo”, com área de 1.124,4941 ha (um mil, cento e vinte quatro hectares, quarenta e nove ares e quarenta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 711772/2013, de Dorildo Carlini e outros.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Angola, de posse de Dorildo Carlini, nos marcos EKO-M-A204 a EKO-M-A200;
II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Rafaela, de posse de Elizeu Zumar Maggi Scheffer, nos marcos EKO-M-A203 a EKO-M-A202, e divisa com a área denominada Fazenda Carretão, de posse de Nilvander Vilson de Mello, nos marcos EKO-M-A202 a EKO-M-A201;
III - a leste: divisa com o Rio Saué-Uiná, nos marcos EKO-M-A201 a EKO-M-A200;
IV - a oeste: divisa com a Rodovia Estadual MT-183, nos marcos EKO-M-A203 a EKO-M-A204.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1212) 9 de Agosto de 2022 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |