RESOLUÇÃO Nº 846, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada “Fazenda São Miguel Arcanjo”, com área de 226,4702 ha (duzentos e vinte e seis hectares, quarenta e sete ares e zero dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 45782/2014, de Solange Greggio Gnoatto e outro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda São Judas Tadeu, de posse de Vilson Carlos Faccin, nos marcos E52-M-0412 a E52-M-0416;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Dona Genoína, de posse de Edite Lurdes Greggio da Costa, nos marcos E52-M-0411 a E52-M-0414;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Santa Clara, de posse de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0416 a E52-M-0415, e divisa com a área denominada Fazenda Ouro Branco, de posse de Paula Dipaola Greggio Facin, nos marcos E52-M-0415 a E52-M-0414;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Luciana, de posse de Sidney de Souza Guerreiro, nos marcos E52-M-0412 a E52-M-0411.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1212) 9 de Agosto de 2022
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