RESOLUÇÃO Nº 845, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada “Sítio São Sebastião”, com área de 35,8107 ha (trinta e cinco hectares, oitenta e um ares e zero sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 80186/2006, de Maria Helena Ananias Valezi e outra.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda São Rafael, de posse de Helton Alves e Oliveira, nos marcos AFXB-M-0161 a AFXB-M-0162;

II - a sul: divisa com a área denominada Sítio Várzea Alegre, de posse de Roque José da Silva, nos marcos AFXB-M-0163 a AFXB-M-0164 e divisa com área denominada Fazenda São Rafael, de posse de Helton Alves de Oliveira, nos marcos AFXB-M-0164, AFXB-M-0165 a AFXB-M-0166;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Bela Vista, de posse de Adriano Borges Basso, nos marcos AFXB-M-0163 a AFXB-M-0162;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda São Rafael, de posse de Helton Alves de Oliveira, nos marcos AFXB-M-0166, AFXB-M-0167, AFXB-M-0168 a AFXB-M-0161.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1212) 9 de Agosto de 2022
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