RESOLUÇÃO Nº 844, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada “Sítio Sião”, com área de 96,8714 ha (noventa e seis hectares, oitenta e sete ares e quatorze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 666268/2012, de Luciane Miranda da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Sítio Dois Corações, de posse de Lucia Helena Miranda da Silva, nos marcos DGP-M-1801 a DGP-M-1803;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Limeira, de posse de Angelo Carlos Maronezzi, nos marcos DGP-M-1811 a DGP-M-1810;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Garimpinho, de posse de Espólio de Almindo Pereira da Silva, nos marcos DGP-M-1810, DGP-M-1809, DGP-M-1808, DGP-M-1807, DGP-M-1806, DGP-M-1805, DGP-M-1804 a DGP-M-1803;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Estância Calango, de posse de Nidoval Rodrigues Silva, nos marcos DGP-M-1811, DGP-M-1812 a DGP-M-1802 e divisa com a área denominada Fazenda Conquista de posse de Joel Rodrigues da Silva, nos marcos DGP-M-1802 a DGP-M-1801.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1212) 9 de Agosto de 2022
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