RESOLUÇÃO Nº 842, DE 2022.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Taquari.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Taquari, denominada “Fazenda Tarzan”, com área de 419,8765 ha (quatrocentos e dezenove hectares, oitenta e sete ares e sessenta e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 123860/2013.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT- 465, entre Distrito de Buriti Lage e o Município de Alto Taquari, nos marcos A1I-M-2626 a A1I-M-2627;
II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Lucerna de posse de Luiz Renato Sapparolli e Carlos Schlatter, nos marcos AOR-M-3160 a AOR-M-3159;
III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Bom Jesus de posse de Adalto Aparecido Bavia, nos marcos AOR-M-3159, A1I-M-2628 a A1I-M-2627;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Quatro Picos de posse de Ilena Lancer, nos marcos A1I-M-2626 a AOR-M-3160.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de julho de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1198) 11 de Julho de 2022 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |