RESOLUÇÃO Nº 841, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada “Armazéns Gerais Fistarol”, com área de 10,1225 ha (dez hectares, doze ares e vinte e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 203929/2015.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Maanaim de posse de Gilmar José Peruzzolo, nos marcos DN3-M-3999 a DN3-M-3920;

II - a sul: divisa com a Estrada Rodovia Estadual MT-320, que liga os Municípios de Nova Santa Helena e Marcelândia, nos marcos DN3-M-3997 a DN3-M-2717;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda São Floriano 3 (três) de posse de Fábio Falchetti, nos marcos DN3-M-2717, DN3-M-3196 a DN3-M-3920;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Maanaim de posse de Gilmar José Peruzzolo, nos marcos DN3-M-3999 a DN3-M-3997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de julho de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1198) 11 de Julho de 2022
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