ATO Nº 755/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem junto à fiscalização do Contrato nº 125/2021/SCCC/ALMT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme o Memorando nº 918/2021/STI/ALMT, da Secretaria de Tecnologia da Informação/ALMT, Protocolo SGED 2021/209214414.

CONTRATO Nº

CONTRATADA

OBJETO

FISCAL

SUPLENTE

125/2021

Dek Soluções em T.I Ltda

Fornecimento de solução de segurança da informação para proteção inteligente de dados em repouso e dados em trânsito, estruturados e não estruturados, controle de acesso, visibilidade e rastreabilidade de utilização de dados em servidores de arquivos, banco de dados on premise e na nuvem, custódia de chaves criptográficas para ambientes em nuvem (pública, hibrida ou privada) composta por software e serviços de garantia e suporte técnico, serviços de instalação e configuração da solução, serviços de treinamento, serviços para integrações necessárias com soluções de terceiros e serviços especializados.

Paulo Roberto Tavoloni Junior – Matrícula nº 41832

Edgar Marques da Silva Neto – Matrícula nº 44083

Art. 2º Caberá à fiscalização do contrato, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nas Instruções Normativas SCCC-01/2014 e SCCC-02/2014, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade e, quando da necessidade de prorrogação da vigência, dar início ao processo com prazo mínimo de 90 (noventa) dias;

IV – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

V – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

VI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

VII – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IX – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

X – Autorizar formalmente, salvo não houver pendências/irregularidades, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

XI – Encaminhar, após análise e Manifestação Técnica, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XII – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, após análise e Manifestação Técnica;

Art. 3º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à fiscalização implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.

Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 13/12/2021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2021.

Dep. Max Russi _______________________________________Presidente

Dep. Eduardo Botelho____________________________________1º Secretário


Edições (1086) 17 de Janeiro de 2022
Entidade Superintendência de Contratos