ATO Nº 035/2021/SPMD/MD/ALMT.

Altera o Ato nº 025/2021/SPMD/MD/ALMT.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato nº 025/2021/SPMD/MD/ALMT, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que as Comissões Parlamentares de Inquérito em funcionamento encerrem os trabalhos e apresentem ao Presidente da Assembleia Legislativa relatório circunstanciado com suas conclusões, por meio de projeto de resolução, que será lido na primeira sessão e incluído em pauta por cinco sessões, conforme artigo 393 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, podendo este prazo ser prorrogado, conforme Requerimento da respectiva Comissão, nos termos do Regimento Interno deste Parlamento”.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de outubro de 2021.

Deputado Max Russi.

Presidente.


Edições (1036) 14 de Outubro de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora