A T O Nº. 472/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 23, caput da Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019 c/c artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, bem como o artigo 245, inciso I, alínea “B”; artigo 246, §4º da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Retificar, em parte, o Ato n. 296/2021, de 20 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da ALMT de 25 de maio de 2021, ano VI, Nº 949, que concedeu Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor JERONIMO JOSE TEIXEIRA NETO, Secretário de Recursos Humanos, Código DGA-I, matrícula funcional n. 152, servidor inativo/aposentado desta Assembleia Legislativa, ocorrido no dia 04.02.2021, para CONSTAR o seguinte:

Onde se lê: “Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor JERONIMO JOSÉ TEIXEIRA NETO, Secretário de Recursos Humanos, Código DGA-I, matrícula funcional nº. 152, ocorrido em 04.02.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ZULEIDE NUNES TEIXEIRA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 08431213-SSP-MT, data de expedição 05.07.2004, inscrita no CPF/MF sob nº. 551.486.201-10, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 110/2021, de 05.05.2021, fls. nºs 69/74; Parecer Técnico nº. 011/2021/SCI, de 17.05.2021, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 79/86, a partir da data do óbito, qual seja, 04.02.2021, em atenção ao Protocolo nºs. 202173440-SGD, de 18.02.2021, contendo 01 (um) volume”.

Leia se: “ Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor JERONIMO JOSÉ TEIXEIRA NETO, Secretário de Recursos Humanos, Código DGA-I, matrícula funcional nº. 152, ocorrido em 04.02.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 70% (setenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor das Senhoras ZULEIDE NUNES TEIXEIRA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 08431213-SSP-MT, data de expedição 05.07.2004, inscrita no CPF/MF sob nº. 551.486.201-10; e EDEL JOANA ESTRAL, divorciada e pensionista do “de cujus”, portadora do RG n.º 0099596-7/SPP-MT, data de expedição em 22.07.2014, inscrita no CPF/MF nº. 207.784.811-15, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 196/2021, de 14.07.2021, fls. nºs 34/39; Parecer Técnico nº. 022/2021/SCI, de 06.08.2021, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 43/53, a partir da data do óbito, qual seja, 04.02.2021, em atenção ao Protocolo nºs. 202173237-SGD, de 12.02.2021, contendo 01 (um) volume”.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 09 de agosto de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado MAX RUSSI __________________________________ Presidente

Deputado EDUARDO BOTELHO ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (994) 10 de Agosto de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas