A T O Nº. 393/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 23, §2º, II da Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019 c/c artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, bem como o artigo 245, inciso II, alínea “a”; artigo 246, §3º da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor JOSIAS REZENDE DE MORAES, Técnico Legislativo, Referência 26, matrícula funcional nº. 218, ocorrido em 04.09.2019, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Temporária, enquanto durar a invalidez, em favor da Senhora ROSANE DOMICIA DE MORAES, filha do “de cujus”, portadora do RG nº. 0642410-4-SSP-MT, data de expedição 01.02.2017, inscrita no CPF/MF sob nº. 870.345.811-34, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 216/2021, de 14.07.2021, fls. nºs 73/78; Parecer Técnico nº. 021/2021/SCI, de 02.08.2021, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 81/90, a partir da data do requerimento, qual seja, 26.01.2021, em atenção ao Protocolo nºs. 202172332-SGD, de 26.01.2021, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 04 de agosto de 2021.

(original assinado)

Deputado MAX RUSSI __________________________________ Presidente

Deputado EDUARDO BOTELHO ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (993) 9 de Agosto de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas