A T O Nº. 330/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 23, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019, c/c artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigos 77, paragrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor MARIO EDMUNDO COSTA MARQUES, Técnico Legislativo de Nível Médio, classe “MD”, referência “MD10”, matrícula funcional nº. 8114, ocorrido em 02.01.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60%% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARIA TEREZA DE ARAUJO COSTA MARQUES, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0447900-9-SSP-MT, data de expedição 18.06.2007, inscrita no CPF/MF sob nº. 266.220.331-53, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 70/2021, de 20.04.2021, fls. nºs 152/165; Parecer Técnico nº. 012/2021/SCI, de 25.05.2021, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 174/181, a partir da data do requerimento, qual seja, 25.02.2021, em atenção ao Protocolo nºs. 202173941-SGD, de 09.03.2021, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 27 de maio de 2021.

(ORIGIINAL ASSINADO)

Deputado MAX RUSSI __________________________________ Presidente

Deputado EDUARDO BOTELHO ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (954) 1 de Junho de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas