​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2021/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre prorrogação da suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

Considerando os casos confirmados de COVID-19 e o respectivo aumento da taxa de incidência dentre os servidores e Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Considerando o Ofício nº 0003/2021-SPMD/NS/CSPAS/ALMT da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social que recomendou a suspensão das atividades e sanitização das dependências da ALMT.

Considerando o art. 1º da Resolução Administrativa nº 010/2021/SPMD/MD/ALMT que estabelece a possibilidade de prorrogação da suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

Considerando o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que “atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”.

Considerando o Decreto Municipal nº 8.372 de 30 de março de 2.021, que “dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT até o dia 14 de abril de 2021, retomando o expediente em 15 de abril de 2021, podendo haver nova prorrogação, de acordo com a evolução das condições sanitárias.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de abril de 2021.

Dep. Max Russi – Presidente


Edições (916) 3 de Abril de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora