RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2021/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento especial da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT pelo período de 1º de fevereiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a atualização em 26 de janeiro de 2021 do Painel Epidemiológico nº 324 coronavirus/COVID-19 Mato Grosso, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Memorando nº 089/2020/CSPAS de 05 de janeiro de 2021, que solicitou a manutenção das medidas restritivas no funcionamento desta Casa de Leis, visto que os números de contaminação e de morte devido à Covid-19 voltaram a crescer.

CONSIDERANDO o art. 34, §6º da Constituição do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a condição especial de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso pelo período de 1º de fevereiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021, em expediente ininterrupto das 08:00 às 14:00 horas, no regime de escala de servidores.

§1º Os setores deste Parlamento garantirão a presença mínima de servidores para seu regular funcionamento, devendo o chefe imediato encaminhar escala de servidores, permitido o revezamento, à Coordenadoria Militar desta Casa de Leis.

I – O Chefe de Gabinete Parlamentar encaminhará lista com, no máximo, dois servidores por escala;

II – Os servidores envolvidos na preparação, realização e encerramento das Sessões Plenárias, ordinárias ou extraordinárias, permanecerão pelo tempo necessário ao desenvolvimento da respectiva atividade.

§2º Os servidores não listados na escala permanecerão à disposição no horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, sendo a ausência injustificada à eventual convocação considerada falta, com o respectivo registro no ponto.

Art. 2º O acesso às dependências do Parlamento ficará restrito aos servidores constantes na escala, sendo as demais situações autorizadas pela Coordenadoria Militar.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2021.

Dep. Eduardo Botelho.

Presidente.


Edições (873) 27 de Janeiro de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora